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O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é o órgão de caráter permanente, deliberativo, normativo, controlador e fiscalizador da Política Municipal de Assistência Social no município de Igarapava, em conformidade com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Foi reformulado pela Lei Municipal nº 763/2017, com atualização da composição determinada pela Lei nº 1.104/2023.

🎯 Finalidades e Competências

De acordo com o art. 4º da Lei Municipal nº 763/2017 , compete ao CMAS:

✔️ Aprovar a Política Municipal de Assistência Social alinhada à Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e às diretrizes do SUAS.

✔️ Zelar pela execução adequada dos programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais.

✔️ Articular políticas públicas, garantindo interdisciplinaridade e complementaridade das ações sociais.

✔️ Definir parâmetros para inscrição de entidades e organizações de assistência social no município.

✔️ Inscrever e fiscalizar entidades e organizações socioassistenciais.

✔️ Aprovar critérios de partilha de recursos e indicadores de acompanhamento.

✔️ Aprovar o Plano de Ação e Aplicação dos Recursos do município (NOB-RH/SUAS).

✔️ Fiscalizar e aprovar as prestações de contas das unidades públicas e entidades conveniadas.

✔️ Convocar e organizar, a cada dois anos, a Conferência Municipal de Assistência Social.

✔️ Elaborar o Regimento Interno.

✔️ Atuar no controle social de recursos, incluindo:

  • Programa Bolsa Família – PBF,
  • IGD-PBF e IGD-SUAS, conforme incisos XVI a XIX (página 3 da Lei nº 763) .

✔️ Apreciar e deliberar sobre proposta orçamentária da Assistência Social e acompanhar sua execução (art. 9º) .

👥 Composição

A composição do CMAS está prevista no art. 5º da Lei nº 763/2017, alterado pela Lei nº 1.104/2023.

🟦 Representantes Governamentais – 7 membros
  • 03 do Órgão Municipal de Assistência Social

  • 01 da Educação

  • 01 da Saúde

  • 01 do Desenvolvimento Econômico ou equivalente

  • 01 das Finanças

📌 Nomeação dos membros.

🟩 Representantes da Sociedade Civil – 7 membros
  • 02 de entidades e organizações de assistência social

  • 02 de trabalhadores do SUAS

  • 03 de usuários do SUAS

Mandato e regras adicionais
  • 🕒 Mandato de 2 anos, permitida uma recondução (Lei nº 1.104/2023, §4º).

  • 👥 Cada representante possui suplente correspondente (§6º).

  • 👤 Representantes da sociedade civil são eleitos em assembleia convocada pelo CMAS (§7º).

  • 🔎 Considera-se “usuário” quem participa de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais (§9º).

 

💰 Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS

O FMAS está previsto nos arts. 6º a 14 da Lei nº 763/2017 .

Finalidade

Garantir recursos para execução das ações de assistência social no município.

Competências do CMAS sobre o FMAS (art. 9º)

📌 Apreciar e aprovar a proposta orçamentária

📌 Acompanhar a execução financeira

📌 Deliberar sobre a prestação de contas

Fontes de recursos incluem:

  • Recursos consignados no orçamento municipal

  • Doações, auxílios e contribuições

  • Transferências estaduais e federais

  • Receitas de convênios

  • Aplicações financeiras

  • Receitas de serviços ou projetos socioassistenciais

Aplicação dos recursos (art. 14)

  • 🧰 Financiamento de serviços, programas e projetos sociais

  • 🏗️ Aquisição de materiais, reformas e adequação de espaços

  • 🧑‍🏫 Formação de trabalhadores do SUAS

  • 💳 Pagamento de benefícios eventuais

  •  

🌿 Atribuições Gerais do CMAS

Além das competências técnicas, o CMAS:

  • Atua como espaço de controle social, permitindo a participação democrática da população.

  • Fiscaliza a rede socioassistencial pública e privada.

  • Normatiza procedimentos e regula serviços socioassistenciais de natureza pública ou privada.

 

📚 Publicações

Serão disponibilizados aqui os documentos oficiais ligados ao CMAS:

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