O COMTUR é o órgão local deliberativo e consultivo, formado pela integração entre Poder Público e Sociedade Civil, responsável por assessorar e deliberar sobre ações e diretrizes do desenvolvimento turístico do município de Igarapava.
(Art. 1º da Lei nº 768/2017)

 

🎯 Finalidades e Competências Principais

Conforme Art. 3º da Lei nº 768/2017 (com alterações posteriores):

  • ✔️ Avaliar e opinar sobre a Política Municipal de Turismo.

  • ✔️ Analisar planos anuais e estratégias para expansão do turismo.

  • ✔️ Inventariar e manter atualizado o cadastro de informações turísticas.

  • ✔️ Programar debates, ouvir setores envolvidos e promover integração entre entidades ligadas ao turismo.

  • ✔️ Propor resoluções, instruções e ações relacionadas ao desenvolvimento turístico.

  • ✔️ Propor projetos, ações, feiras, eventos e campanhas de promoção turística.

  • ✔️ Propor mecanismos de captação de recursos e emitir pareceres sobre projetos turísticos.

  • ✔️ Monitorar o crescimento do turismo e sugerir medidas compatíveis com a capacidade turística local.

  • ✔️ Analisar reclamações e sugestões de turistas e propor melhorias.

  • ✔️ Acompanhar e fiscalizar a gestão de recursos do Fundo Municipal de Turismo, incluindo recursos da Lei Estadual 1.261/2015. (Art. 3º, alínea “u”, incluída pela Lei nº 1.116/2023)

  • ✔️ Elaborar e aprovar o Calendário Turístico do município.

👥 Composição Atual do COMTUR

Conforme Art. 2º da Lei nº 768/2017, atualizado pela Lei nº 1.029/2022:

🟦 Representantes do Poder Público
  1. Turismo

  2. Educação e Cultura

  3. Indústria e Comércio

  4. Engenharia / Meio Ambiente

🟩 Representantes da Iniciativa Privada
  1. Rede Hoteleira

  2. Restaurantes e Bares

  3. ACEIG – Associação Comercial

  4. ADETUR – Agência de Desenvolvimento Turístico da Alta Mogiana

  5. Usina Hidrelétrica de Igarapava

  6. Associação Igarapavense de Ciclismo e Esportes de Aventura – Tribos Bike

  7. Associação de Artesãos

  8. Imprensa

📌 Cada representação possui um titular e um suplente.
📌 Outros integrantes podem ser incluídos se aprovados em reunião (Art. 1º, §4º da Lei nº 768/2017 e Art. 1º da Lei nº 1.029/2022).

 

⚖️ Regras Importantes

Com base nos Arts. 1º, 6º, 8º e 15 (alterados pela Lei nº 1.116/2023):

✔️ Mandato dos membros: 2 anos, com possibilidade de recondução.

✔️ Presidente é eleito por votação pessoal e secreta entre os membros.

✔️ Reuniões ordinárias: mensal, com reuniões extraordinárias quando necessário.

✔️ Perde o mandato quem faltar:

  • 3 reuniões ordinárias consecutivas ou
  • 6 alternadas no ano.

✔️ COMTUR pode propor a reintegração de membros eliminados, por votação secreta e maioria absoluta.

✔️ Função dos membros não é remunerada.

 

📚 Publicações

Serão disponibilizados neste espaço:

  • Plano Municipal de Turismo

  • Atas das reuniões
  • Resoluções e deliberações

  • Portarias de nomeação

  • Calendário Turístico

  • Pareceres e projetos avaliados pelo COMTUR

  • Atos relativos ao Fundo Municipal de Turismo

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