O COMDESI é o órgão colegiado responsável por promover, acompanhar e avaliar ações voltadas ao desenvolvimento econômico e social do Município de Igarapava. (Lei Municipal nº 1.050/22)

É vinculado ao Departamento de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, Turismo e Habitação. (Art. 1º)

 

🎯 Finalidades e Atribuições Essenciais

De acordo com o Art. 3º da Lei Municipal nº 1.050/22:

✔️ Promover o desenvolvimento econômico de forma planejada e integrada.

✔️ Estimular o crescimento e fortalecimento de empresas já instaladas no município.

✔️ Fomentar a atração de novos investimentos, priorizando geração de empregos.

✔️ Acompanhar e apoiar investimentos e empresas que atendam critérios como:

  • atividades estruturantes,
  • base tecnológica,
  • segmento turístico,
  • programas de qualidade,
  • formação de mão de obra,
  • preservação ambiental.

✔️ Avaliar projetos relacionados a Incentivos e Estímulos Fiscais, emitindo parecer.

✔️ Fiscalizar empresas beneficiadas com incentivos, sugerindo providências em caso de irregularidades.

✔️ Promover a divulgação da área econômica e social, apoiando eventos como congressos, feiras e palestras.

✔️ Incentivar a criação de novos empregos.

✔️ Promover, em parceria com instituições como SENAI, SENAC, SEBRAE e universidades, ações para formação e qualificação da mão de obra local.

 

👥 Composição do COMDESI

Portaria nº 9719/2025 (vigente)

🟦 Representantes do Poder Público
  1. Gabinete do Prefeito

  2. Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, Turismo e Habitação

  3. Meio Ambiente

  4. Planejamento e Metas

  5. Engenharia

  6. Poder Legislativo

🟩 Sociedade Civil / Setor Produtivo
  1. ACEIG – Associação Comercial e Empresarial de Igarapava

📌 Suplentes são indicados pelos titulares. (Art. 2º, §2º)
📌 Serviço prestado ao Conselho não é remunerado e é considerado de relevância social. (Art. 2º, §3º)
📌 O Presidente pode ser designado pelo Prefeito. (Art. 2º, §1º) – Decreto nº 2982/2025.

 

📅 Reuniões e Deliberações

  • Reuniões ordinárias: uma vez por bimestre

  • Reuniões extraordinárias: sempre que convocadas pelo Presidente ou pela maioria simples dos membros
    (Art. 4º)

  • Deliberações: por maioria simples
    (Art. 5º)

 

📚 Publicações

Serão disponibilizados:

  • Atas das reuniões

  • Portarias de nomeação

  • Resoluções e deliberações

  • Pareceres sobre incentivos e projetos

  • Relatórios de acompanhamento de empresas beneficiadas

  • Documentos relacionados às subcomissões

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