O CACS-FUNDEB é o órgão responsável por acompanhar, fiscalizar e controlar a distribuição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
Atua com autonomia, mas em harmonia com a Administração Pública Municipal.

 

🎯 Finalidades e Atribuições Essenciais

Conforme Art. 2º da Lei nº 945/2021 :

✔️ Elaborar parecer sobre a prestação de contas anual do FUNDEB.

✔️ Supervisionar o censo escolar e elaboração da proposta orçamentária da educação.

✔️ Acompanhar a aplicação dos recursos federais destinados ao transporte escolar (PNATE) e à educação de jovens e adultos (PEJA).

✔️ Analisar registros contábeis e demonstrativos mensais relativos ao Fundo.

✔️ Atualizar o regimento interno.

✔️ Receber e analisar denúncias relativas à aplicação irregular de recursos educacionais.

 

👥 Composição do CACS-FUNDEB

A composição está prevista no Art. 3º da Lei nº 945/2021 (pág. 2).

É formada por membros titulares e suplentes, divididos nos seguintes segmentos:

🟦 Representantes do Poder Executivo
  • 2 representantes, sendo 1 da Secretaria Municipal de Educação.

🟩 Representantes da Educação Pública
  • 1 representante dos professores da educação básica pública.

  • 1 representante dos diretores das escolas públicas.

  • 1 representante dos servidores técnico-administrativos.

🟨 Representantes da Comunidade Escolar
  • 2 representantes dos pais de alunos.

  • 2 representantes dos estudantes, sendo 1 indicado por entidade estudantil.

🟫 Representantes de Outros Conselhos
  • 1 do Conselho Municipal de Educação.

  • 1 do Conselho Tutelar.

🟧 Representantes da Sociedade Civil
  • 2 representantes de organizações da sociedade civil.

  • 1 representante das escolas indígenas.

  • 1 das escolas do campo.

  • 1 das escolas quilombolas.

📌 Cada titular deve ter um suplente correspondente. (Art. 3º, §2º)
📌 Portaria de nomeação vigente.

 

⚖️ Regras Importantes

Conforme Art. 4º e Art. 6º da Lei nº 945/2021:

❌ É vedada a participação do Prefeito, Vice-prefeito, diretores municipais, tesoureiro e funcionários de empresas contratadas para gestão de recursos do Fundo.

✔️ A função de conselheiro não é remunerada e é considerada de relevante interesse social.

✔️ Garante dispensa das atividades profissionais para atuação no Conselho.

❌ Conselheiros estudantes não podem ter falta escolar atribuída por participação no CACS.

 

📅 Reuniões

  • Reuniões ordinárias ocorrem conforme regimento interno, mínimo bimestrais.

  • Reuniões extraordinárias podem ser convocadas pelo Presidente ou por 2/3 dos membros.

  • Deliberações são tomadas pela maioria simples.

 

📚 Publicações

Neste espaço serão disponibilizados:

  • 📄 Portarias de Nomeação

  • 📄 Atas e Deliberações

  • 📄 Pautas e Comunicados

  • 📄 Pareceres e Relatórios do CACS-FUNDEB

  • 📄 Prestação de Contas analisada pelo Conselho

Acessar o conteúdo