
O COMTUR é o órgão local deliberativo e consultivo, formado pela integração entre Poder Público e Sociedade Civil, responsável por assessorar e deliberar sobre ações e diretrizes do desenvolvimento turístico do município de Igarapava.
(Art. 1º da Lei nº 768/2017)
Finalidades e Competências Principais
Conforme Art. 3º da Lei nº 768/2017 (com alterações posteriores):
Avaliar e opinar sobre a Política Municipal de Turismo.
Analisar planos anuais e estratégias para expansão do turismo.
Inventariar e manter atualizado o cadastro de informações turísticas.
Programar debates, ouvir setores envolvidos e promover integração entre entidades ligadas ao turismo.
Propor resoluções, instruções e ações relacionadas ao desenvolvimento turístico.
Propor projetos, ações, feiras, eventos e campanhas de promoção turística.
Propor mecanismos de captação de recursos e emitir pareceres sobre projetos turísticos.
Monitorar o crescimento do turismo e sugerir medidas compatíveis com a capacidade turística local.
Analisar reclamações e sugestões de turistas e propor melhorias.
Acompanhar e fiscalizar a gestão de recursos do Fundo Municipal de Turismo, incluindo recursos da Lei Estadual 1.261/2015. (Art. 3º, alínea “u”, incluída pela Lei nº 1.116/2023)
Elaborar e aprovar o Calendário Turístico do município.
Composição Atual do COMTUR
Conforme Art. 2º da Lei nº 768/2017, atualizado pela Lei nº 1.029/2022:
Representantes do Poder Público
Turismo
Educação e Cultura
Indústria e Comércio
Engenharia / Meio Ambiente
Representantes da Iniciativa Privada
Rede Hoteleira
Restaurantes e Bares
ACEIG – Associação Comercial
ADETUR – Agência de Desenvolvimento Turístico da Alta Mogiana
Usina Hidrelétrica de Igarapava
Associação Igarapavense de Ciclismo e Esportes de Aventura – Tribos Bike
Associação de Artesãos
Imprensa
Cada representação possui um titular e um suplente.
Outros integrantes podem ser incluídos se aprovados em reunião (Art. 1º, §4º da Lei nº 768/2017 e Art. 1º da Lei nº 1.029/2022).
Regras Importantes
Com base nos Arts. 1º, 6º, 8º e 15 (alterados pela Lei nº 1.116/2023):
Mandato dos membros: 2 anos, com possibilidade de recondução.
Presidente é eleito por votação pessoal e secreta entre os membros.
Reuniões ordinárias: mensal, com reuniões extraordinárias quando necessário.
Perde o mandato quem faltar:
- 3 reuniões ordinárias consecutivas ou
- 6 alternadas no ano.
COMTUR pode propor a reintegração de membros eliminados, por votação secreta e maioria absoluta.
Função dos membros não é remunerada.
Publicações
Serão disponibilizados neste espaço:
- Atas das reuniões
Resoluções e deliberações
Portarias de nomeação
Calendário Turístico
Pareceres e projetos avaliados pelo COMTUR
Atos relativos ao Fundo Municipal de Turismo