
O CACS-FUNDEB é o órgão responsável por acompanhar, fiscalizar e controlar a distribuição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
Atua com autonomia, mas em harmonia com a Administração Pública Municipal.
Finalidades e Atribuições Essenciais
Conforme Art. 2º da Lei nº 945/2021 :
Elaborar parecer sobre a prestação de contas anual do FUNDEB.
Supervisionar o censo escolar e elaboração da proposta orçamentária da educação.
Acompanhar a aplicação dos recursos federais destinados ao transporte escolar (PNATE) e à educação de jovens e adultos (PEJA).
Analisar registros contábeis e demonstrativos mensais relativos ao Fundo.
Atualizar o regimento interno.
Receber e analisar denúncias relativas à aplicação irregular de recursos educacionais.
Composição do CACS-FUNDEB
A composição está prevista no Art. 3º da Lei nº 945/2021 (pág. 2).
É formada por membros titulares e suplentes, divididos nos seguintes segmentos:
Representantes do Poder Executivo
2 representantes, sendo 1 da Secretaria Municipal de Educação.
Representantes da Educação Pública
1 representante dos professores da educação básica pública.
1 representante dos diretores das escolas públicas.
1 representante dos servidores técnico-administrativos.
Representantes da Comunidade Escolar
2 representantes dos pais de alunos.
2 representantes dos estudantes, sendo 1 indicado por entidade estudantil.
Representantes de Outros Conselhos
1 do Conselho Municipal de Educação.
1 do Conselho Tutelar.
Representantes da Sociedade Civil
2 representantes de organizações da sociedade civil.
1 representante das escolas indígenas.
1 das escolas do campo.
1 das escolas quilombolas.
Cada titular deve ter um suplente correspondente. (Art. 3º, §2º)
Portaria de nomeação vigente.
Regras Importantes
Conforme Art. 4º e Art. 6º da Lei nº 945/2021:
É vedada a participação do Prefeito, Vice-prefeito, diretores municipais, tesoureiro e funcionários de empresas contratadas para gestão de recursos do Fundo.
A função de conselheiro não é remunerada e é considerada de relevante interesse social.
Garante dispensa das atividades profissionais para atuação no Conselho.
Conselheiros estudantes não podem ter falta escolar atribuída por participação no CACS.
Reuniões
Reuniões ordinárias ocorrem conforme regimento interno, mínimo bimestrais.
Reuniões extraordinárias podem ser convocadas pelo Presidente ou por 2/3 dos membros.
Deliberações são tomadas pela maioria simples.
Publicações
Neste espaço serão disponibilizados:
Portarias de Nomeação
Atas e Deliberações
Pautas e Comunicados
Pareceres e Relatórios do CACS-FUNDEB
Prestação de Contas analisada pelo Conselho