
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é o órgão de caráter permanente, deliberativo, normativo, controlador e fiscalizador da Política Municipal de Assistência Social no município de Igarapava, em conformidade com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Foi reformulado pela Lei Municipal nº 763/2017, com atualização da composição determinada pela Lei nº 1.104/2023.
Finalidades e Competências
De acordo com o art. 4º da Lei Municipal nº 763/2017 , compete ao CMAS:
Aprovar a Política Municipal de Assistência Social alinhada à Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e às diretrizes do SUAS.
Zelar pela execução adequada dos programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais.
Articular políticas públicas, garantindo interdisciplinaridade e complementaridade das ações sociais.
Definir parâmetros para inscrição de entidades e organizações de assistência social no município.
Inscrever e fiscalizar entidades e organizações socioassistenciais.
Aprovar critérios de partilha de recursos e indicadores de acompanhamento.
Aprovar o Plano de Ação e Aplicação dos Recursos do município (NOB-RH/SUAS).
Fiscalizar e aprovar as prestações de contas das unidades públicas e entidades conveniadas.
Convocar e organizar, a cada dois anos, a Conferência Municipal de Assistência Social.
Elaborar o Regimento Interno.
Atuar no controle social de recursos, incluindo:
- Programa Bolsa Família – PBF,
- IGD-PBF e IGD-SUAS, conforme incisos XVI a XIX (página 3 da Lei nº 763) .
Apreciar e deliberar sobre proposta orçamentária da Assistência Social e acompanhar sua execução (art. 9º) .
Composição
A composição do CMAS está prevista no art. 5º da Lei nº 763/2017, alterado pela Lei nº 1.104/2023.
Representantes Governamentais – 7 membros
03 do Órgão Municipal de Assistência Social
01 da Educação
01 da Saúde
01 do Desenvolvimento Econômico ou equivalente
01 das Finanças
Representantes da Sociedade Civil – 7 membros
02 de entidades e organizações de assistência social
02 de trabalhadores do SUAS
03 de usuários do SUAS
Mandato e regras adicionais
Mandato de 2 anos, permitida uma recondução (Lei nº 1.104/2023, §4º).
Cada representante possui suplente correspondente (§6º).
Representantes da sociedade civil são eleitos em assembleia convocada pelo CMAS (§7º).
Considera-se “usuário” quem participa de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais (§9º).
Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
O FMAS está previsto nos arts. 6º a 14 da Lei nº 763/2017 .
Finalidade
Garantir recursos para execução das ações de assistência social no município.
Competências do CMAS sobre o FMAS (art. 9º)
Apreciar e aprovar a proposta orçamentária
Acompanhar a execução financeira
Deliberar sobre a prestação de contas
Fontes de recursos incluem:
Recursos consignados no orçamento municipal
Doações, auxílios e contribuições
Transferências estaduais e federais
Receitas de convênios
Aplicações financeiras
Receitas de serviços ou projetos socioassistenciais
Aplicação dos recursos (art. 14)
Financiamento de serviços, programas e projetos sociais
Aquisição de materiais, reformas e adequação de espaços
Formação de trabalhadores do SUAS
Pagamento de benefícios eventuais
Atribuições Gerais do CMAS
Além das competências técnicas, o CMAS:
Atua como espaço de controle social, permitindo a participação democrática da população.
Fiscaliza a rede socioassistencial pública e privada.
Normatiza procedimentos e regula serviços socioassistenciais de natureza pública ou privada.
Publicações
Serão disponibilizados aqui os documentos oficiais ligados ao CMAS: