
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é o órgão responsável por formular, deliberar, controlar e fiscalizar as políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes no Município de Igarapava.
Sua criação e regulamentação estão previstas na Lei Municipal nº 015/2001, atualizada e consolidada pela Lei Complementar nº 059/2018, com alteração promovida pela Lei Complementar nº 81/2023.
Finalidades e Competências do CMDCA
Conforme as legislações municipais citadas, o CMDCA possui funções essenciais para garantir a proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):
Formular e deliberar sobre políticas públicas voltadas à promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Zelar pela execução das ações governamentais e não governamentais ligadas à infância e juventude.
Registrar e fiscalizar entidades que atuem com crianças e adolescentes no município (Lei 015/2001, p. 3).
Acompanhar e supervisionar programas, serviços e iniciativas voltadas ao atendimento infantojuvenil.
Controlar e acompanhar a destinação de recursos destinados ao atendimento do público infantojuvenil.
Deliberar sobre projetos financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA (LC 059/2018, art. 10).
Promover conferências, debates e campanhas de mobilização social.
Organizar e fiscalizar todo o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar (LC 059/2018, art. 18).
Composição
De acordo com a Lei Complementar nº 059/2018, o CMDCA é composto por representantes:
Do Poder Público Municipal
Da Sociedade Civil, eleitos em Assembleia com entidades regularmente registradas no CMDCA
A composição deve respeitar paridade, com no mínimo 08 e no máximo 16 membros (LC 059/2018, art. 12).
Portarias de nomeação dos conselheiros.
O mandato é de 2 anos, com possibilidade de recondução, conforme atualização da Lei Complementar nº 81/2023.
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA
O Fundo Municipal é regulamentado pela Lei Municipal nº 015/2001 e pela Lei Complementar nº 059/2018, sendo um instrumento de financiamento de políticas públicas para crianças e adolescentes.
Entre suas fontes de recursos estão:
Recursos orçamentários
Doações dedutíveis do imposto de renda
Transferências estaduais, federais e de entidades privadas (LC 059/2018, art. 70).
O CMDCA delibera sobre a aplicação dos recursos e acompanha sua execução.
Publicações
Serão disponibilizados neste espaço documentos oficiais referentes ao CMDCA.